OAB - Seção de São Paulo - 39ª Subseção de São Bernardo do Campo

Logo: Netbit Internet

Notícias Feed RSS

(23/07/10) Avon indenizará ex-vendedora, em R$ 8,3 mil, por cobrança indevida




O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de R$ 8,3 mil em benefício de Evandra Matuxaki, ex-vendedora da marca. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Orleans.

Em novembro de 2002, a vítima teve seu nome incluso no cadastro de inadimplentes, por suposta dívida com a Avon. Esta alegou repassar produtos para a vendedora, sem receber o pagamento. Em virtude do fato, Evandra teria passado por situações constrangedoras, motivo que a fez ingressar com ação na Justiça.

O relator da apelação, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ressaltou a análise da magistrada de 1º Grau, responsável pelo julgamento do caso. Ele explicou que a juíza acertou ao determinar que o ônus da prova – dever de provar – cabe à empresa de cosméticos. Como não foi comprovada a inadimplência, a vítima teve o direito à indenização reconhecido.

“Diante disto, procede a pretensão condenatória formulada em face da instituição financeira, restando devidamente caracterizado o dano moral sofrido pela autora ao passar por situação vexatória e constrangedora, atentatória à sua honra”, anotou o magistrado. A Avon também terá de pagar juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso. A decisão foi unânime.


Fonte: TJSC

 


Copyright © 2007 OAB 39ª Subsecção de São Bernardo do Campo. Todos os direitos reservados.