COMUNICADO
EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS Nº 2/2009 – GAB /ASOM
DE INSCRITOS NO CONVÊNIO NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Prezado(a) Sr.(a) Dr.(a)
Pelo presente Edital nº 02, de 27/03/2009, tem a finalidade de comunicar que os todos interessados em fazer o cadastramento na Assistência Judiciária da Justiça Federal.
CONSIDERANDO a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do Conselho da Justiça Federal – CJF, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, tradutores e intérpretes e peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento:
Art. 1º A Justiça Federal da 3ª Região (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, Seção Judiciária do Estado de São Paulo – SJSP, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul – SJMS e Juizado Especial Federal em São Paulo e em Mato Grosso do Sul – JEF/SP e JEF/MS) aceitará, a partir de 1º de abril de 2009, o cadastramento de profissionais para atuação como advogado voluntário, advogado dativo, perito e tradutor e intérprete.
Parágrafo único. Relação com as áreas de atuação dos peritos, periodicamente atualizada, está disponível nos sites da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2º O arbitramento de honorários dos profissionais far-se-á na forma da Resolução nº 558, de 22/5/2007, do CJF, e eventuais alterações.
§ 1º O advogado voluntário fará jus, se for o caso, ao recebimento de eventuais honorários de sucumbência.
§ 2º O advogado dativo perceberá, se for o caso, a remuneração fixada em tabela, segundo a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo.
§ 3º Os honorários devidos aos demais profissionais serão estabelecidos pelo magistrado da causa de acordo com os valores fixados em tabela própria e atendendo, quando for o caso, ao grau de especialização do profissional, à complexidade do exame e ao horário e local de sua realização.
Art. 3º São requisitos cumulativos para o cadastramento dos advogados voluntário e dativo e dos peritos:
I – inscrição, mediante preenchimento obrigatório de formulário e mini-currículo disponíveis nos sites do TRF3 (http://www.trf3.jus.br), SJSP (http://www.jfsp.jus.br), SJMS (http://www.jfms.jus.br), JEF/SP (http://jef.jfsp.jus.br) e JEF/MS (http://www.jfms.jus.br/jefms/).
II – entrega de cópia simples, acompanhada do original, ou autenticada, dos seguintes documentos:
OBS: Os documentos mencionados abaixo, após a inscrição pela internet, deverão ser entregues com URGÊNCIA , na Comissão de Assistência Judiciária de São Bernardo do Campo, exceto a Certidão prevista no item E ( e ), Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original, que em razão do custo será elaborada pela própria Comissão.
a) Documento de Identidade (RG ou RNE);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no NIT;
d) Carteira do competente Conselho de classe;
e) Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original;
f) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado se ausentes os documentos citados nas alíneas “d” e “e”;
g) Certificado de comprovação da área de especialidade, se for o caso;
h) Comprovante do endereço residencial;
i) Título de Eleitor, salvo se estrangeiro;
j) Certificado de Reservista (profissionais do sexo masculino, salvo se estrangeiro);
k) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual – via original;
l) Certidão de distribuição de processo criminal expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual – via original;
m) Declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram) – via original;
n) Declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do CJF, especificando o juízo da Justiça Federal da 3ª Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente – via original;
o) Comprovante de uma conta corrente individual para fins de crédito de honorários, se for o caso;
p) 1 foto 3 x 4 recente (cadastro).
São Bernardo do Campo, 12 de maio de 2009.
Aparecido Romano
Comissão de Assistência Judiciária de São Bernardo do Campo
Presidente