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Convênio da Assistência Judiciária

COMUNICADO

 

                    EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS Nº 2/2009 – GAB /ASOM 

        DE INSCRITOS NO CONVÊNIO NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Prezado(a) Sr.(a) Dr.(a)

 

Pelo presente Edital nº 02, de 27/03/2009, tem a finalidade de comunicar que os todos interessados em fazer o cadastramento na Assistência Judiciária da Justiça Federal.

CONSIDERANDO a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do Conselho da Justiça Federal – CJF, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, tradutores e intérpretes e peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos,

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento:

Art. 1º A Justiça Federal da 3ª Região (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, Seção Judiciária do Estado de São Paulo – SJSP, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul – SJMS e Juizado Especial Federal em São Paulo e em Mato Grosso do Sul – JEF/SP e JEF/MS) aceitará, a partir de 1º de abril de 2009, o cadastramento de profissionais para atuação como advogado voluntário, advogado dativo, perito e tradutor e intérprete.

Parágrafo único. Relação com as áreas de atuação dos peritos, periodicamente atualizada, está disponível nos sites da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 2º O arbitramento de honorários dos profissionais far-se-á na forma da Resolução nº 558, de 22/5/2007, do CJF, e eventuais alterações.

§ 1º O advogado voluntário fará jus, se for o caso, ao recebimento de eventuais honorários de sucumbência.

§ 2º O advogado dativo perceberá, se for o caso, a remuneração fixada em tabela, segundo a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo.

§ 3º Os honorários devidos aos demais profissionais serão estabelecidos pelo magistrado da causa de acordo com os valores fixados em tabela própria e atendendo, quando for o caso, ao grau de especialização do profissional, à complexidade do exame e ao horário e local de sua realização.

Art. 3º São requisitos cumulativos para o cadastramento dos advogados voluntário e dativo e dos peritos:

I – inscrição, mediante preenchimento obrigatório de formulário e mini-currículo disponíveis nos sites do TRF3 (http://www.trf3.jus.br), SJSP (http://www.jfsp.jus.br), SJMS (http://www.jfms.jus.br), JEF/SP (http://jef.jfsp.jus.br) e JEF/MS (http://www.jfms.jus.br/jefms/).

II – entrega de cópia simples, acompanhada do original, ou autenticada, dos seguintes documentos:

OBS: Os documentos mencionados abaixo, após a inscrição pela internet, deverão ser entregues com URGÊNCIA , na Comissão de Assistência Judiciária de São Bernardo do Campo, exceto a Certidão prevista no item E ( e ),  Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original, que em razão do custo será elaborada pela própria Comissão.

 

a) Documento de Identidade (RG ou RNE);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no NIT;

d) Carteira do competente Conselho de classe;

e) Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original;

f) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado se ausentes os documentos citados nas alíneas “d” e “e”;

g) Certificado de comprovação da área de especialidade, se for o caso;

h) Comprovante do endereço residencial;

i) Título de Eleitor, salvo se estrangeiro;

j) Certificado de Reservista (profissionais do sexo masculino, salvo se estrangeiro);

k) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual – via original;

l) Certidão de distribuição de processo criminal expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual – via original;

m) Declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram) – via original;

n) Declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do CJF, especificando o juízo da Justiça Federal da 3ª Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente – via original;

o) Comprovante de uma conta corrente individual para fins de crédito de honorários, se for o caso;

p) 1 foto 3 x 4 recente (cadastro).

 

 

                        São Bernardo do Campo, 12 de maio de 2009.

 

 

Aparecido Romano

    Comissão de Assistência Judiciária de São Bernardo do Campo

Presidente

 

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