OAB - Seção de São Paulo - 39ª Subseção de São Bernardo do Campo

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Sugestão pela união dos advogados

por Gabriel Navarro Alonso

30/01/08

                        Convocação dos Advogados do Estado de São Paulo e de todo o Brasil, para a luta hercúlea pelo resgate da dignidade e reestruturação do Poder Judiciário.

                        1- Nenhum advogado, que efetivamente exerça a sua profissão em fiel obediência aos princípios éticos e preocupado com a defesa eficaz e célere de seus clientes, desconhece o fato assaz evidente de que o funcionamento do Poder Judiciário piora a cada dia, não obstante as reformas que têm sido empreendidas em nossa legislação processual.

                        As mencionadas reformas processuais são benéficas, mas não resolverão jamais os crônicos problemas que abalam o Poder Judiciário, que se acentuam cada vez mais, com o passar do tempo. Negar isto é contradizer o óbvio.

                        2- O problema central e crônico do Poder Judiciário é a conhecida falta de verbas, que impede que haja mais juízes, em primeira e segunda instâncias e nos tribunais superiores, mais funcionários de cartórios, mais prédios, maior descentralização.
                        Sem a solução do problema da falta de verbas, o Poder Judiciário continuará a arruinar-se cada vez mais, como vem ocorrendo a olhos vistos.

                        3- A absurda e palpável lentidão no fluir das ações judiciais, fato notório e lamentável, constitui autêntica denegação de justiça. Somente não vê esta crise grave e assaz evidente quem, de qualquer forma, não mantém contato diário com o Poder Judiciário.

                        4- É indispensável, absolutamente, que haja a destinação urgente de mais verbas para o Poder Judiciário, mas não se vê e não se ouve nenhuma movimentação séria e pertinaz neste sentido.

                        A conclusão a que se chega é a de que somente a classe dos advogados, em batalha firme e constante, conseguirá pressionar os nossos  insensíveis governantes, no sentido de que é inadiável e de suma importância a destinação de mais verbas, em quantidade suficiente ao funcionamento correto e célere do Poder Judiciário.
                        5- Os nossos governantes afirmam que não há condições de providenciar mais verbas ao Poder Judiciário.
                        Nós, advogados, temos de contestar, em uníssono, os nossos governantes, fazendo-os perceber que somente o funcionamento eficaz do Poder Judiciário fará com que haja a verdadeira aplicação do Direito, sem a vergonhosa morosidade no processamento das ações judiciais, morosidade esta que cada vez mais se acentua, como é notório.

                        6- Na Justiça Estadual de São Paulo, nas comarcas de grande população, exemplificando-se, cada Juízo recebe, em média, 3.000 (três mil) novas ações judiciais, anualmente. Como não consegue cada um dos juízes, na sua respectiva vara, concluir os referidos três mil novos proces-sos que recebem anualmente, há o inevitável acúmulo de processos, de sorte que em cada Juízo há em andamento, em média, de seis a sete mil processos, número este que cresce a cada ano!

                        Em conseqüência disto, os cartorários enviam aos juízes os despachos e as decisões interlocutórias e até algumas sentenças, já prontos, para os juízes apenas os assi-narem, sem tempo suficiente sequer para que eles, juízes, leiam tais decisões, redigidas pelos cartorários. Este fato vergonhoso e assaz conhecido é inevitável, pelo volume de-sumano de ações a cargo dos juízes. Em decorrência de tal situação, os cartorários, ilegalmente, substituem os juízes!

                        E, mesmo assim, as ações judiciais se eternizam, pois o número de juízes e de funcionários é absolutamente insuficiente, convém repetir.

                        7- Além de fazer com que as ações judiciais caminhem com celeridade, o aumento do número de funcionários de cartórios, de juízes e de prédios destinados ao Poder Judiciário permitirá que haja tempo suficiente ao combate à corrupção que nele existe e que atualmente não é combatida e permitirá que a impunidade dos ladravazes da administração pública seja debelada, para que o Brasil deixe de ser o país mais corrupto de nosso planeta.

                        8- Se não houver a possibilidade do aumento de verbas destinadas ao Poder Judiciário, deve-se pensar, em último caso e lamentavelmente, no aumento do valor das custas judiciais, por tal forma que haja verbas em quantidade suficiente a permitir a solução da crise que abala cada vez mais o funcionamento do Poder Judiciário.

                        Como é de fácil percepção, é preferível pagar custas processuais de valor mais elevado e ver a solução rápida e eficaz dos litígios, a pagar custas de valor reduzido e assistir, decepcionantemente, o funcionamento precário e lentíssimo do Poder Judiciário. Àquele que efetivamente não puder pagar as custas judiciais, evitando-se os freqüentes abusos em tal sentido, será concedido o benefício de assistência judiciária gratuita.

                        Antes do mais, porém, deve-se lançar mão de todos os meios, para que não haja a necessidade de aumento do valor das custas judiciais.

                        Pode-se estudar, também, a possibilidade da criação de um tributo, a ser pago por todos os cidadãos, destinado exclusivamente ao Poder Judiciário.

                        9- Vale ponderar, por fim, que não basta escrever sobre os graves problemas que abalam o nosso com-balido Poder Judiciário. É imprescindível que haja ação firme e destemida de todos os advogados do Estado de São Paulo e de todo o Brasil. Temos de pressionar os governantes, por via de movimentos populares de todos os advogados e daqueles cidadãos, não advogados, que sentem a séria crise do Poder Judiciário, pelo retardamento vergonhoso e absurdo do andamento das ações de seu interesse. E esta situação piora a cada dia, vale realçar mais uma vez.
                        10- Contamos, em nossa batalha, com o total apoio da 39ª Subseção de São Bernardo do Campo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo que, sem a adesão maciça dos advogados militantes, não teria, por si só, em nosso entender, a força necessária para as pressões populares a serem empreendidas com vigor e pertinácia.

                        11- Este trabalho foi elaborado, também, com a aquiescência e o apoio dos advogados de São Bernardo do Campo, que estão prontos a iniciar e levar em frente uma campanha séria, destemida e ininterrupta no sentido de, com o apoio de todos os advogados de São Paulo e do  Brasil, que certamente ocorrerá, reerguer o nosso deteriorado e quase inoperante Poder Judiciário.

                        12- Esta explanação será publicada pela imprensa e pela “internet” e aguardamos a adesão dos advogados de todas as comarcas de São Paulo e do Brasil. Vamos agir com destemor e bravura. O Brasil precisa ser sacudido por homens que efetivamente têm amor à pátria para que alcancemos o objetivo maior: um país sério e respeitado internacionalmente.

                        Peço a todos que tomarem conhecimento desta explanação que manifestem a sua adesão pela “internet”, para a luta, por via de movimentos populares de advogados e de cidadãos não advogados e, também, de integrantes da magistratura, pelo resgate da dignidade e pela indispensável e urgente reestruturação do Poder Judiciário. É batalha árdua, mas tem de ser enfrentada para o bem do Brasil.

                       
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                        Gabriel Navarro Alonso
                        OAB/SP 8.960
                        tel. 4330-4727
                        gabriel-navarro@uol.com.br


 

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