Por melhor legibilidade, transcrevemos a seguir o texto, abaixo reproduzido, publicado no Diário do Grande ABC, de autoria do Dr. Uriel Carlos Aleixo.
Esta semana o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou recurso no qual um trabalhador buscava o direito de atuar em processo, sem a presença de advogado. A decisão manteve a obrigatoriedade do advogado, mas contou com sete votos em sentido contrário, ou seja, segundo sete ministros, este seria dispensável naquela Corte.
Aplaudo a decisão do TST, não por corporativismo, mas porque a questão é muito mais profunda e exige reflexão. Mais uma vez, tentaram rasgar a Constituição Federal, cujo artigo 133 preceitua ser o advogado indispensável à administração da justiça porque a disputa judicial ficaria absolutamente desequilibrada.
Não haveria paridade de armas, que reflete o respeito a outro princípio constitucional, o do contraditório. Como combater e discutir sozinho questões técnicas
sem conhecê-las, se do outro lado haverá advogados preparados para tal?
Sob a falsa aparência da agilização e da economia de honorários às pessoas, nossos legisladores já afastaram a obrigatoriedade de advogado nos juizados
especiais. Também o artigo 791 da CLT faculta ao trabalhador reclamar pessoalmente, sem advogado, perante a Justiça do Trabalho. São preceitos absolutamente
conflitantes com a Constituição mas, além disso, são portas abertas para a injustiça e o desequilíbrio. Não se vê no Fórum o rico, o poderoso, a grande empresa,
sem seus advogados mesmo nos casos em que a lei nos dispensa, só se vendo desacompanhados os pobres, os desvalidos e aqueles desavisados que acreditam
que o advogado representaria apenas um custo a mais. A serviço de quem, então, se dá essa implicância com a presença do advogado nos processos? É um verdadeiro
desaparelhamento do hipossuficiente na relação jurídica.
Que essa importante decisão do TST seja um sinalizador rumo à revogação de todas as absurdas leis que tratem o advogado como dispensável nos processos, não só para se efetivar o artigo 133 da Constituição, mas também para proteção dos interesses do povo que, pelo menos no palco dos processos, poderá se situar em equilíbrio
com os poderosos.
A OAB de São Bernardo cobra atuação de seu Conselho Federal no Congresso Nacional, para ver varridas do ordenamento jurídico leis contrárias à presença de advogados em processos. Ganhariam todos: a Constituição, os advogados em seu digno trabalho e a população, que será protegida com o equilíbrio nas discussões judiciais em todas as esferas.
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Uriel Carlos Aleixo é presidente da OAB de São Bernardo.
