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Isabela Nardoni no caso dos excessos

03/05/08

por Wellington Gropo

 

A militância na advocacia criminal me proporciona as mais diversas surpresas no que se refere à execução de crimes e atuação da Polícia e do Poder Judiciário.

Movido pelo assunto do momento, o caso Isabela Nardoni, resolvi fazer algumas considerações a respeito, ressaltando que como todos os juízes, promotores, investigadores, peritos e delegados leigos ou populares, tudo o que tenho sobre o caso é um conhecimento adquirido através da imprensa. Não ter acesso aos autos do inquérito me limita a desenvolver um trabalho arrimado em meras conjecturas.

Independente da fase ou estado em que se encontra o andamento deste caso, o vejo como um caso de excessos.

O primeiro, e talvez fundamental é o fato por si só. Se realmente ocorreu tudo o que está sendo veiculado pela mídia, arremessar uma criança de cinco anos de idade pela janela do sexto andar, após sessão de pancadas, arremessos e esganadura é sem dúvidas um excesso de psicopatia conjunta, por ação e omissão.

Mas aí vem a pergunta: e se realmente não foram eles, Alexandre e Ana Carolina? Sendo ou não, excessos e mais excessos foram cometidos.

Outro excesso foi o de pseudo-eficiência mostrada pela Polícia. Nunca se ouviram tantas testemunhas, concluíram tão rapidamente laudos, fizeram produções cinematográficas em reconstituição, como no caso em tela. Tento imaginar, se isso fosse feito em todos os casos brutais que envolvem crianças, isso para ser simplista, o quanto o Estado gastaria com tudo isso. Mas o que define ser um caso mais ou menos importante? Todos não são iguais perante a lei? Todos os crimes não mereceriam tratamento igual?

Em uma conversa com um renomado doutrinador, ouvi um termo inquestionavelmente adequado ao quadro em questão: "síndrome do holofote". Consiste na autopromoção por meio da mídia, onde se cometem absurdos para estar sob o foco dos holofotes. A mencionada síndrome imbuiu os espíritos da Polícia, do Ministério Público e da Defesa, atuantes neste caso.

Resultados inexistentes de laudos foram divulgados como verdadeiros. Algumas verdades, num primeiro momento plenas, absolutas e irrefutáveis, sobre substâncias encontradas, sucumbiram diante da palavra pericial com a conclusão do laudo definitivo.

Tudo neste caso é suposição. Não há, até aqui, testemunha presencial. Quem viu, no caso os irmãos menores da Isabela, não podem testemunhar, apesar de poderem informar.

As testemunhas até então ouvidas, surgem com se brotassem do solo. Todo mundo ouviu alguma coisa, todo mundo sabe de alguma coisa, mas ninguém sobre algo concreto. Todos com espírito contaminado pela síndrome do holofote.

Devemos tributo ao poder da mídia, a responsável por esta síndrome. A mesma que inflama as multidões, a mesma que instiga o clamor público, a que forma opiniões, a mesma que está definindo se haverá prejuízo para a ordem pública e aplicação da lei penal. E na universidade da televisão, formam-se os juizes, promotores, advogados, investigadores e delegados populares.

O papel da mídia é fundamental para esclarecer à sociedade seus direitos e deveres; para deixar a população informada dos acontecimentos cotidianos, mas a mídia desvirtua-se pelo poder do capital. Fornecedores ou patrocinadores querem vender seus produtos e precisam de um veículo eficaz de propaganda. A audiência, a compra de jornais e revistas, o acesso a sites e portais formam o interesse dos patrocinadores. Quanto mais se tem acesso a um canal de comunicação, mais se sabe sobre os produtos que ali são divulgados.

Nesse contexto a mídia vende sangue enlatado, como agora o fazem com o caso Isabela. Primeiro venderam o da própria Isabela, agora tentam vender o do casal de acusados.

Trata-se de uma desgraça social que virou novela na mídia. A noticia não mais se restringe ao fato. O interessante agora é saber a que horas familiares dos acusados circulam de um lado para o outro da casa, ou a que horas acordam e dormem. O interessante é cutucar a ferida com ferro quente, é aumentar ainda mais a dor da família.

Ser vizinho da Família Nardoni ou da Família Jatobá hoje, imagino seja domiciliar nas esferas do inferno. Tudo porque a "notícia" precisa ser "vendida".

Vendeu-se no passado o sangue de Jorge Delmanto Bouchabkide, injustamente acusado de matar seus pais, o casal Jorge Toufic Bouchabki e Maria Cecília Delmanto Bouchabkide, até que fosse inocentado por falta de provas, naquele que ficou conhecido como o "Crime da Rua Cuba". Assim fizeram com o sangue dos proprietários da Escola de Base na Aclimação, até a ultima gota. Acabaram com a vida e a história de quem não devia nada, pelo mero negócio do circo dos horrores. Como também foi o caso de Daniele Toledo do Prado acusada injustamente de envenenar a própria filha, Victória Maria do Prado Iori Camargo, de apenas um ano e três meses, ministrando cocaína na mamadeira da menina. Daniele, em sessão de espancamento pelas detentas na cadeia pública, teve a mandíbula quebrada, diversas lesões pelo corpo além de danos na audição e visão, sem olvidarmos ao fato de ter sido privada do funeral da própria filha, tudo por divulgação irresponsável de um laudo preliminar.

Recentemente outras tragédias envolvendo crianças viraram novelas da vida real e consequentemente atração no circo dos horrores da imprensa nacional, como o caso João Hélio, no Rio de Janeiro, o da menina torturada em Goiás e o da criança abandonada na Lagoa da Pampulha em Belo Horizonte.

Inúmeras crianças são diariamente torturadas, castigadas ou punidas com excesso do poder familiar, agredidas ou mortas, seja pela mão de estranhos ou mesmo pela dos próprios pais, mas têm a divulgação dessas agressões omitida por talvez não serem comercialmente interessantes para mídia.

A população tem o direito de saber quando casos desta importância acontecem, só não precisamos que o processo não passe da pessoa dos acusados e que a pena passe da pessoa dos condenados, se assim o forem.

Se Alexandre e Ana Carolina cometeram crimes, que paguem, mas que só eles paguem pelo que cometeram. Ninguém mais deve pagar pelo que eles cometeram, se eles cometeram.

O certo é que local do crime sempre tem que ser preservado, testemunhas sempre têm que ser ouvidas, laudos só devem ser divulgados depois de concluídos, delegado só tem que administrar o inquérito, investigador só tem que investigar, promotor só tem que ser fiscal da lei, advogado só tem que advogar, repórter só tem que dar a notícia e a condenação só tem que vir por meio de uma sentença penal irrecorrível prolatada por juiz de direito após respeitadas todas as garantias processuais e constitucionais, como amplitude de defesa, contraditório, devido processo legal e principalmente respeito à dignidade da pessoa humana.

Não queremos mais a história manchada com sangue de inocentes, sejam eles quem forem.

 


 

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